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Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mogi das Cruzes já podem consultar, no site da Prefeitura, o valor atualizado do tributo para 2018. Os boletos para pagamento das dez parcelas (com a informação "IPTU 2018 - Recálculo") começam a ser entregues em 23 de fevereiro, mas, para quem quiser antecipar, o portal oferece a opção de segunda via desde ontem: basta acessar a Carta de Serviços/ Impostos e Taxas/ IPTU: 2ª via de conta.
Para ambos os serviços (consulta de valores e impressão de segunda via), é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores e o número do CPF do proprietário.
As novas datas para vencimento da primeira parcela ou da parcela única, com direito a desconto, serão os dias 12, 13 e 14 de março, de acordo com o CEP da propriedade.
O contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 terá 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.
O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.
A partir de 2018, o imposto poderá ser quitado em dez parcelas mensais. Até 2017, o limite era de seis parcelas.
O carnê enviado anteriormente pode ser desconsiderado, mas a Prefeitura recomenda ao contribuinte que não o jogue fora, pois contém outras informações importantes, como relação dos bancos autorizados e orientações para atualização de cadastro, entre outros.
Os novos boletos terão um teto máximo de reajuste de 10% para os imóveis em situação regular. Mas este percentual não vai atingir a todos. Mais de 33 mil imóveis, por exemplo, são de contribuintes com direito a isenção, ou redução do valor do imposto, ou com reajuste de até 1% em relação ao valor do ano passado.
O limitador de 10% vale apenas para os imóveis que estão em situação regular. Quem ampliou a área construída ou tinha um terreno e construiu uma casa, um galpão, um prédio, ou ainda quem mudou a destinação do imóvel de residencial para comercial estará sujeito ao imposto complementar, onde haverá uma cobrança posterior, em boleto diferente.
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