Após a mudança de 10% para o limite de aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Mogi das Cruzes divulgou no final da semana passada algumas informações que começaram a valer com a nova regra.
Entre as mudanças está o próprio aumento do imposto que, segundo a administração municipal, não será para todos. "O índice de 10% é um limitador, o percentual máximo para reajuste em relação ao IPTU de 2017. Mais de 36 mil imóveis, por exemplo, são de contribuintes com direito a isenção, redução do valor do imposto, ou correção inferior a 10%".
Sobre os proprietários que realizaram mudanças nas construções e não regularizaram a situação, a Prefeitura destacou que o imóvel receberá uma espécie de tributo complementar. "A partir da segunda quinzena deste mês, os proprietários receberão o carnê regular do IPTU, com o limitador de 10%, tendo como base a área que constava do cadastro, sem acréscimo das áreas não declaradas. Em maio, eles receberão outro carnê referente à área ampliada do imóvel. Para regularizar os imóveis, os proprietários podem e devem utilizar a Lei da Anistia, que entrou em vigor em 1º de fevereiro e tem prazo de validade de 90 dias, que oferece isenção ou redução de taxas e impostos municipais".
O Executivo ainda afirmou que quem recebeu o carnê do IPTU, não deve pagar o documento. "O contribuinte deve aguardar até a segunda quinzena de fevereiro a emissão de um boleto para pagamento do imposto, com valor atualizado, que será entregue na residência". Para os contribuintes que já pagaram, a Prefeitura destacou que "caso o valor atualizado seja menor que o anterior, quando o limitador de atualização era 60%. Após a emissão dos novos boletos ou carnês, a Prefeitura vai normatizar o procedimento para restituição ou compensação".
Outras informações sobre o imposto podem ser conseguidas por meio do telefone 4798-5050.