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O Procon de Suzano orienta pais e responsáveis sobre mais uma temporada da tradicional compra de materiais escolares. A atenção é necessária não apenas em relação aos preços, como também sobre o que é solicitado.
A diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas só poderão exigir os materiais de uso exclusivamente didático e pedagógico, individuais para cada aluno, como folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta e borracha, por exemplo. "Os pais devem ficar atentos à quantidade pedida: ela deve ser coerente com as atividades praticadas. A escola também não pode fazer indicação de marca dos produtos", destacou.
Além disso, vale destacar que não podem ser inclusos nessa lista materiais de uso comum e coletivo, como produtos de higiene e de limpeza, para atividade de laboratório, entre outros. Daniela Itice também explicou que a escola deve disponibilizar a lista para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos itens solicitados e que a unidade não pode exigir que o aluno adquira o material escolar em seu estabelecimento. "Portanto, a dica é: fique atento, pesquise e utilize sempre o bom senso", finalizou a diretora.
Em caso de violação ao Código de Defesa do Consumidor e para denúncias, os cidadãos podem recorrer ao Procon de Suzano, que funciona na rua Baruel, 126, no centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Informações: 4744-7322.
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