Sr. editor
Em suas edições de 14 de setembro, os jornais Diário do Alto Tietê e Mogi News trataram como "propaganda enganosa" a publicidade institucional do Governo do Estado de São Paulo veiculada entre os dias 5 e 13 de setembro nas emissoras de TV da região. A Secretaria de Comunicação do governo não foi procurada para prestar quaisquer informações sobre o tema das referidas reportagens, e por isso se manifesta neste momento para repor a verdade dos fatos.
-Ao contrário do que afirmaram os jornais, as estações dos municípios de Poá, Suzano e Ferraz de Vasconcelos foram totalmente reformadas e entregues para a população, exatamente com o informa o vídeo institucional apresentado pelo governo do Estado. A CPTM aguardava desde 2014 recursos prometidos pelo governo federal, por meio do PAC Mobilidade, para a reconstrução das estações. Em dezembro de 2016, a União descartou o envio da verba. Assim, com recursos estaduais, a companhia iniciou as obras de acessibilidade nas estações do Alto Tietê, com a implementação de itens como rampas, piso tátil e sanitário exclusivo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
-O Hospital Arnaldo Pezzuti, em Mogi das Cruzes, terá 60 novos leitos para recuperação de dependentes químicos, exatamente como informa o vídeo institucional. A perspectiva é que eles sejam disponibilizados em 2018.
-O Fórum de Mogi das Cruzes foi entregue pronto, em abril deste ano, pelo governador Geraldo Alckmin, exatamente como informa o vídeo institucional. Cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que assumiu a posse do imóvel, a responsabilidade de abrir as portas do Fórum para atendimento à população.
Da escolha da manchete à escolha da foto de Geraldo Alckmin que estampa a capa do Diário do Alto Tietê, foi evidente o intuito das publicações de denegrir a imagem do governador e de sua gestão. O Governo do Estado de São Paulo lamenta e repudia com veemência essa prática. A publicidade institucional identificou com clareza as obras que estão prontas e aquelas que ainda estão em curso. Sua tônica foi a transparência, no cumprimento do dever de prestar contas do trabalho do governo do Estado à população.
Assim, com base nos arts. 2° e 3° da Lei 13,188², de 11 de novembro de 2015, que "Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social", O Governo do Estado de São Paulo vem exercer o seu direito de resposta, a ser publicada por esse periódico, conforme art. 4°, I, do referido diploma, com o mesmo destaque atribuído à matéria anteriormente mencionada, no prazo de 7 (sete) dias do recebimento da presente notificação (art. 5°).
Por derradeiro, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.
Edival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado