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Idosos suzanenses que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - programa federal de transferência de renda para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social - devem fazer seus cadastros no CadÚnico do município (rua Paraná, 33, Jardim Paulista) até o fim deste ano. Caso o beneficiário não seja incluído, ele perderá o benefício automaticamente a partir de 2018, segundo determinação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar do idoso deve ter mais de 16 anos, além de residir na mesma casa, bem como dividir as responsabilidades financeiras do núcleo familiar. O atendido pelo programa que tiver condições de efetuar o procedimento também pode se dirigir até o CadÚnico, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e concluir o cadastro. No ato, é necessário que o interessado tenha em mãos documentos pessoais que comprovem o recebimento do benefício.
Os beneficiários também têm a opção de comparecerem em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (Cras). Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do atendido. Contudo, caso a data do aniversariante já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível em unidades da Assistência Social em âmbito municipal.
"Essa é uma campanha que está sendo empreendida em âmbito nacional pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Em Suzano, estamos potencializando essa orientação em todas as unidades assistenciais, a fim de que os beneficiários não sejam prejudicados com essa determinação federal, que já passa a valer a partir de 2018", argumentou o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Claudinei Valdemar Galo.
A inscrição no CadÚnico, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de eletricidade, de acordo com a quantidade de quilowatt-hora consumido na casa, além da carteira do idoso.
BPC
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição. Ele prevê transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não ter meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até do salário mínimo). O requerente deve estar incluído com sua família no Cadastro CadÚnico.
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