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A Câmara de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeira discussão o projeto de lei que cria o cadastro de pessoas com deficiência na cidade. Na prática, o texto votado anteontem obriga postos de saúde e maternidades públicas e privadas sediadas no município a comunicarem a Secretaria Municipal da Saúde o nascimento de bebês com deficiência, a partir do parto até a alta da criança recém-nascida. A matéria é de autoria do vereador Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro.
De acordo com o projeto, as maternidades e os médicos pediatras que identificarem primeiro o nascimento de crianças com deficiência deverá informar o caso a pasta da Saúde em até cinco dias úteis, após o diagnóstico do problema. Com isso, a Secretaria Municipal da Saúde guardará todo o banco de dados em um cadastro físico e digital chamado de "Cadastro de Nascimento de Pessoas com Deficiência". Além disso, o projeto prevê o livre acesso de órgãos públicos e de pessoas que atuam no segmento.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), deficiência é um termo usado para definir a ausência ou disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica. Na prática, diz respeito à biologia da pessoa. Por outro lado, depois de ser apresentado ao plenário, o texto segue para a análise de comissões competentes da Casa que embasadas no parecer legal da Procuradoria Jurídica podem opinar ou não pela aprovação em dois turnos.
O banco de dados visa facilitar o estudo e a aplicação de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência, na cidade. No caso de crianças nessa condição, o município poderá desenvolver melhor os projetos de inclusão e também proporcionar tratamentos como, por exemplo, oferecer terapias, o suporte a família e cuidados multidisciplinares. "Em suma, a municipalidade faria o acompanhamento desde o nascimento do bebê diagnosticado com alguma deficiência", conclui Mineiro.
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