O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu medida liminar requerida pela Associação dos Procuradores e Advogados Concursados do Alto Tietê (Apamat) suspendendo diversos dispositivos da lei complementar municipal nº 03/2016 em Poá. A decisão foi conferida no último dia 7.
Os dispositivos legais suspensos determinavam que os procuradores jurídicos concursados da cidade se subordinariam ao secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Poá, bem como atribuía funções exclusivas de procuradoria municipal à pasta.
Em trecho da decisão, o desembargador Sérgio Rui, do órgão especial do TJ-SP, destacou que "a lei mencionada pode violar, em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo".
O julgamento final da matéria ainda não tem data para acontecer, mas com a concessão da liminar, os procuradores jurídicos passam a subordinar-se diretamente ao prefeito ou ainda a outro procurador de carreira, caso a municipalidade opte futuramente pela criação de uma Procuradoria Geral do Município.
A íntegra da decisão pode ser encontrada no site do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), pelo número de processo 2148576-08.2017.8.26.0000.