Com a promulgação da Lei Federal nº13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre as normas gerais para as Guardas Civis Municipais (GCMs), a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos deveria ter regulamentado o texto, ou seja, elaborado o estatuto geral da corporação dentro de dois anos. No entanto, apesar dessa determinação, nada foi feito até agora. Por isso, preocupado com o assunto, o vereador Claudio Ramos Moreira (PT) apresentou um requerimento cobrando uma posição do Poder Executivo na sessão ordinária da semana passada.
No documento consta que a administração da cidade tem um prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para responder sobre o assunto. O petista argumenta quais os motivos que levaram ao descumprimento de dispositivos do artigo 22 da lei e, ao mesmo tempo, se existe algum tipo de providência em andamento objetivando promover o enquadramento da atuação da GCM em relação ao que diz a legislação nacional. Para Claudio Ramos, a gestão anterior falhou e a atual também não faz a sua parte. "A criação do estatuto da corporação é uma obrigação do Executivo", diz.
Além da cobrança do vereador, o Ministério Público (MP) também está atento ao tema. No último dia 15, a promotoria de Justiça encaminhou um ofício com essa finalidade ao comando da corporação na cidade. Nele, o representante do MP local pede para que o órgão de fiscalização seja informado dentro de 15 dias sobre as medidas adotadas para garantir o cumprimento da normal federal que estabelece o estatuto geral da Guarda Civil de Ferraz.