Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social poderão solicitar a aposentadoria por idade sem a necessidade de comparecer a um posto de atendimento. O novo procedimento foi estabelecido por uma portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de julho.
O reconhecimento do direito ao benefício será realizado de forma automática, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nas bases de dados do governo.
A partir disso, o INSS enviará um comunicado aos segurados que cumprirem os requisitos para a obtenção dos benefícios. O cidadão deverá então requerer a concessão da aposentadoria por meio do telefone 135.
Pelas novas regras, a Data de Entrada do Requerimento será a mesma da ligação para a Central. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de Agendamento. Após o  processamento do reconhecimento do direito, um comunicado será enviado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento.
Atualmente, o trabalhador pode agendar a solicitação da aposentadoria pelo telefone 135, mas para formalizar o processo é necessário comparecer a uma agência da Previdência na data marcada.
O INSS informou que o novo procedimento ainda não se encontra em funcionamento e que não há ainda informações sobre o início da operação. "O presidente do INSS deve falar sobre esse assunto nos próximos dias", conclui a nota.
Neste primeiro momento, o reconhecimento automático do benefício abrange apenas os trabalhadores urbanos. Para ter direito à aposentadoria por idade o segurado deve ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).