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A Prefeitura de Suzano promulgou o decreto municipal 9.041/2017, que regulamenta a lei complementar 291/2016, que estabelece as regras para o funcionamento das empresas de coleta de entulho com caçamba. O objetivo é delimitar responsabilidades para a produção, coleta e destinação dos Resíduos da Construção Civil (RCC).
Segundo o texto aprovado recentemente pela Câmara, todas as empresas que atuam no município deverão se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente, além de adequarem as caçambas utilizadas na coleta dos RCC. O recipiente deve ser padronizado na cor amarela, com faixas de reflexão de luz, apresentando de forma legível o nome e o telefone de contato da corporação.
As empresas deverão apresentar na Secretaria de Meio Ambiente um inventário com o número de caminhões e de caçambas registrados em seu nome, bem como a maneira como a destinação de todo o material é empreendida. Posteriormente, será necessário que a corporação ofereça relatórios mensais sobre as movimentações realizadas na cidade, permitindo que a Prefeitura acompanhe a produção de entulho. O cadastro vale por um ano.
Para o secretário de Meio Ambiente de Suzano, Carlos Toshiharo Watanabe, a nova lei representa um grande avanço. "Ao normatizar o serviço de coleta e de destinação das caçambas, conseguiremos minimizar o descarte irregular. Além disso, temos planos de viabilizarmos a instalação de uma usina de reciclagem de RCC em Suzano", explicou.