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A reforma trabalhista, aprovada anteontem pelo Senado com 50 votos favoráveis e 26 contrários, segue agora para a sanção do presidente da República, Michel Temer (PMDB), lembrando que, após aprovada, entrará em vigor em 120 dias e atingirá somente os novos contratos de trabalho. Quem já tem carteira de trabalho assinada, por exemplo, permanecerá com seus direitos adquiridos, até que se empregue em outra empresa.
Para quem for contratado depois da reforma ser sancionada serão muitas as mudanças que poderão passar a valer, caso o presidente não vete nenhuma delas. A expectativa, entretanto, é que algumas propostas sofram modificações ou sejam vetadas.
As principais delas (veja quadro ao lado) dizem respeito a medidas como jornada de trabalho, que é atualmente de 44 horas semanais, com até 8 horas diárias, e que para os novos contratos poderão ser acordadas em 12 horas com 36 horas de descanso. Já as férias, que hoje só podem ser parceladas em duas vezes, poderão ser divididas em até três períodos, desde que o maior tenha 14 dias corridos e os menores não tenham menos que cinco dias ininterruptos. Tudo isso acordado entre o funcionário e o empregador.
Horas extras também permanecem sendo de até 2 horas por dia, com valor 50% maior, mas passam a valer também para contratos de tempo parcial de trabalho. As 2 horas diárias extras também precisarão ser compensadas em seis meses, em regime de banco de horas, caso contrário precisarão ser pagas dentro da mesma regra.
Horário de almoço, que na norma atual é de no mínimo uma hora, poderá ser de meia hora, desde que seja estipulado em acordo entre o trabalhador e o empregador, dentro de uma jornada de trabalho maior do que seis horas por dia.
Uma novidade na reforma trabalhista é que a contribuição sindical, hoje obrigatória e equivalente a um dia de trabalho, mesmo para quem não é sindicalizado, passará a ser opcional.
Outra novidade da reforma é a regulamentação para quem trabalha em casa (Home Office).
Por fim, alguns direitos adquiridos não poderão ser alterados. Não serão negociados, por exemplo, o 13º salário, seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a licença-maternidade.