Os trabalhadores com saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até a próxima segunda-feira para sacar o benefício. Após esta data, os valores ficarão retidos e só poderão ser retirados em circunstâncias previstas pela legislação que rege o Fundo (Lei 8.036/1990). O prazo será prorrogado apenas para quem comprovar que não pode comparecer fisicamente na data estipulada.
Conforme já noticiado pelo Grupo Mogi News, poderão sacar o dinheiro até o dia 31 deste mês o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015, conforme o estabelecido pela Medida Provisória 763/16.
Para realizar o saque, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar o número de inscrição do Pis/Pasep, documento de identificação e comprovante de finalização do contrato de serviço, como a carteira de trabalho ou um termo de rescisão.
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento somente com a senha do Cartão do Cidadão (veja as demais opções no quadro acima). Em todos os casos, a recomendação para aqueles que não gostam de perder tempo é checar se têm direito ao benefício antes de ir resgatá-lo.
Esse procedimento, assim como a consulta do saldo disponível, pode ser efetuado por meio dos canais abertos pela Caixa. Um deles é o site www.caixa.gov.br/contasinativas, onde é possível verificar se possui ou não contas contempladas. A verificação também pode ser realizada pelo teleserviço 0800-726-2017. Na ocasião será necessário informar o número de CPF e Pis/Pasep (NIS).
Prorrogação
O cidadão que não puder comparecer às agências da Caixa para saque das contas inativas do FGTS até a próxima segunda-feira terão até 31 de dezembro de 2018 para fazer a operação.
A medida, estabelecida por meio de um  decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de anteontem, é válida apenas para quem comprovar impossibilidade de comparecimento até a data-limite para o saque do benefício. Estão incluídos nessa categoria, por exemplo, doentes em estado grave.
Contas Inativas
O pagamento das contas inativas teve início em março deste ano. A ação seguiu um cronograma que teve como base o mês de aniversário dos trabalhadores.
Antes disso os beneficiários só podiam sacar os saldos caso ficassem três anos fora do regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei. Tais critérios voltarão a vigorar a partir da próxima segunda-feira, quando o prazo para o saque previsto pela Medida Provisória se encerrará.
De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal, entre 10 de março e 19 de julho foram pagos ao todo R$ 42,8 bilhões para trabalhadores de todo o País. O montante corresponde a 98,33% do total inicialmente disponível para saque
(R$ 43,6 bilhões).