A Comissão Permanente de Educação e Cultura, presidida pelo vereador Mauro Araújo (PMDB), e a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, presidida pelo vereador Pedro Komura (PSDB), receberam os secretários municipais de municipais de Cultura (Mateus Sartori), Finanças (Aurílio Sergio Costa Caiado) e Assuntos Jurídicos (Dalciani Felizardo) na tarde de ontem, quando os profissionais esclareceram que desde o ano passado ficou praticamente inviável conceder benefícios fiscais de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. O motivo é a Lei Complementar 157 de 2016, editada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB), em dezembro do ano passado, que restringe os municípios na concessão de incentivos sobre o ISS.
Elaborada para combater a guerra fiscal entre cidades, a Lei Complementar 157, de dezembro do ano passado, de autoria do governo federal, se tornou um empecilho para a Lei de Incentivo à Cultura mogiana, aprovada em 2014.
Também foi explicado que os artistas que quiserem ser contemplados com recursos do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) em 2018 pela Lei de Incentivo à Cultura Municipal têm de providenciar a captação ainda em 2017.
Dalciani explicou os motivos de a lei federal- do ano passado- atrapalhar a municipal- de 2014. "A Lei Federal impõe limites para que os municípios concedam benefícios fiscais de ISS e com uma alíquota mínima de 2%. Posso ter uma alíquota de 4% para a construção civil, por exemplo. Se nós tivermos no município, para alguns serviços, uma alíquota superior a 2%, podemos trabalhar [para conceder o desconto] com a diferença. A gente concede aos artistas esta diferença porque o município é obrigado a ficar com o mínimo de 2%", disse.