O corte no fornecimento de energia e de água por empresas concessionárias poderá ser proibido do meio-dia de sexta-feira até as 8 horas de segunda-feira, em Ferraz de Vasconcelos. Além disso, a mesma medida impede o desligamento também das 12 horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado nacional, estadual e municipal e ponto facultativo até as 8 horas do primeiro dia útil subsequente. O possível veto faz parte de um projeto de lei dos vereadores José Nelson Ferreira (PRB), o Pastor Nelson, e Lairton Dantas Pessoa (PRB), o Primo Ceará, apresentado na segunda-feira.
Agora, o texto em tramitação nas comissões competentes da Casa também autoriza o Executivo a fazer a regulamentação da matéria por decreto após ser aprovada em dois turnos pelo plenário, a forma e o valor das viáveis penalidades a serem aplicadas às concessionárias de energia e de água em caso de descumprimento da lei. A vedação da interrupção de energia elétrica e de água às vésperas de feriados e aos finais de semana tem embasamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na justificativa, os dois destacam ainda que como de praxe a suspensão é feita sempre aos finais de semana e nos feriados e as agências bancárias e as próprias lojas de atendimento das concessionárias encontram-se fechadas, o consumidor mesmo querendo não tem como quitar o seu débito.