A pedido do Ministério Público Federal em Guarulhos, o ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Jorge Abissamra (PSB), o Dr. Jorge, foi condenado por crime de responsabilidade. A pena de um ano e meio de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 15 salários mínimos. Em 2010, durante seu segundo mandato, Dr. Jorge perdeu o prazo para a prestação de contas de um convênio de R$ 143 mil firmado entre a Prefeitura e o Ministério da Saúde destinado à compra de materiais e equipamentos. Relatórios de fiscalização apontaram diversas irregularidades na gestão dos recursos federais repassados.
Apesar das notificações que Dr. Jorge recebeu ao longo de 2010 do MPF e do Ministério da Saúde sobre a pendência quanto à declaração dos gastos realizados, a Prefeitura só enviou as informações em janeiro de 2011, nove meses depois do encerramento do período definido em lei. Ao atrasar a prestação de contas, os municípios estão sujeitos à inscrição no cadastro de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. A permanência na lista pode inviabilizar a assinatura de novos convênios com o governo federal.
Além de terem sido prestadas fora do prazo, as contas apresentavam várias inconsistências e revelaram a malversação de parte dos recursos. Um laudo de verificação do Ministério da Saúde elaborado em maio de 2011 revelou que notas fiscais equivalentes a
R$ 94,4 mil foram emitidas fora do período de vigência do convênio, finalizado em março do ano anterior. Segundo a fiscalização, itens supostamente adquiridos não se encontravam nas unidades de saúde, como equipamentos médicos e mobiliário.
Os técnicos constataram ainda problemas na gestão orçamentária do dinheiro e na devolução de cifras não utilizadas pela administração. Paralelamente, perícias criminais indicaram que alguns produtos haviam sido superfaturados em até 103,3%. Ao final da apuração, o Ministério da Saúde enviou uma série de recomendações à Prefeitura para que as irregularidades fossem resolvidas, mas os pedidos não foram atendidos.
"A falta de prestação de contas analisada neste caso não pode ser comparada a um simples atraso. Trata-se, isso sim, de um atraso qualificado pela existência de outras irregularidades na administração do convênio", destacou a 6ª Vara Criminal Federal de Guarulhos na sentença que acolheu os pedidos do MPF em relação à denúncia contra o ex-prefeito de Ferraz.
O número da ação é 0003416-73.2013.403.6119. A tramitação pode ser consultada na Internet por qualquer pessoa pelo site em www.jfsp.jus.br/foruns-federais.