As decisões foram proferidas nesta quinta-feira e atendem ao pedido da prefeitura para que serviços essenciais ao cidadão não sejam interrompidos em virtude do movimento organizado pelas centrais sindicais em protesto contra os projetos de reforma previdenciária e trabalhista elaborados pelo governo federal e em análise no Congresso Nacional.
Em sua decisão liminar, o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, afirma que o ato marcado para esta sexta-feira não se caracteriza uma greve, mas uma paralisação. E, como tal, deve seguir as determinações legais.