A partir do próximo dia 10 será liberado o saque dos valores das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos nos meses de março, abril e maio. Essa é a segunda remessa de pagamentos. Outras três deverão ocorrer até o dia 31 de julho deste ano.
Tem direito ao benefício o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Antes da publicação da Medida Provisória (MP), os trabalhadores só poderiam sacar os saldos caso ficassem três anos fora do regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.
Para realizar o saque, basta procurar uma agência da Caixa e apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação e comprovante de finalização do contrato de trabalho.
Já nos correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas, os valores até R$ 3 mil poderão ser retirados com documento de identificação do trabalhador, Cartão Cidadão e senha. Os correntistas do banco também contam com a opção do recebimento do crédito em conta. Para isso, é necessário realizar autorização pelo site da Caixa. (S.L.)