A Justiça de São Sebastião determinou na última terça-feira o bloqueio de todos os bens da União do Litoral, empresa responsável pelo ônibus que capotou na rodovia Mogi-Bertioga (SP-98), em julho do ano passado, matando 18 pessoas, sendo a maioria universitários. A decisão visa a garantir o pagamento de eventuais indenizações aos sobreviventes do acidente e familiares das vítimas fatais.
No documento, que dispõe sobre a ação movida pela família de Aldo de Carvalho Souza, estudante de engenharia morto na tragédia, é determinado ainda o pagamento de uma pensão mensal à família do jovem, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo em vigência, o que atualmente corresponde a R$ 624,60. "O falecido exercia atividade remunerada, de onde se presume que colaborava com a manutenção familiar. E neste sentido a jurisprudência consolidou o entendimento de que dos rendimentos de um pai de família 1/3 destina-se a despesas pessoais", destacou o juiz Guilherme Kirschner, frisando que conforme os laudos da perícia, o acidente se deu por falha de manutenção e excesso de velocidade do condutor do ônibus.
Já a indenização solicitada na ação, estimada em
R$ 1,5 milhão, não foi julgada. "Em processo correlato, a seguradora do requerido encontra-se em liquidação extrajudicial. Tais elementos trazem dúvidas acerca da capacidade do requerido em cumprir com eventuais obrigações indenizatórias", justificou o magistrado.
Para o advogado José Beraldo, representante de 13 famílias vítimas do acidente, a decisão judicial representa uma vitória. "O valor de 2/3 é muito pequeno, mas trata-se de uma tutela antecipada. O que importa é que foi determinada a indisponibilidade dos bens da empresa. A União do Litoral não pode vender nenhum ônibus. Todos os bens ficam à disposição da Justiça. Isso é para garantir no futuro o pagamento das indenizações. Essa vitória nós vamos pedir para todos".
A União do Litoral informou que "sobre a decisão divulgada pela 2ª Vara Civil de São Sebastião, a empresa só se manifestará nos autos".
O acidente
No dia 8 de junho de 2016, o ônibus que levava estudantes de três unidades de ensino de Mogi das Cruzes para o município de São Sebastião seguia em comboio com outros três veículos pelo km 84 da rodovia Mogi-Bertioga (SP-98), quando por volta das 23 horas bateu em um rochedo na pista contrária e capotou. Nenhum outro veículo se envolveu no acidente.
O laudo da perícia, que foi elaborado pelo Núcleo de Física do Instituto de Criminalística (IC) , apontou deficiência no sistema de frenagem devido ao desgaste excessivo dos tambores dos freios dianteiros, que deveriam ter sido substituídos por novos, demonstrando manutenção inadequada.
No mês passado, a Polícia Civil de Bertioga indiciou uma das sócias da empresa União do Litoral, Daniela Carvalho de Soares Figueiredo, e o gerente de manutenção da companhia, Adriano André do Vale, no inquérito que apura o acidente.