O prefeito de Poá, Gian Lopes (PR), o vice-prefeito Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá, a secretária da Mulher de Poá, Jeruza Reis, participaram hoje de um evento em comemoração aos 85 anos da conquista do voto feminino. Este direito foi garantido em 1932, por meio do decreto 21.076 do Código Eleitoral Provisório, após intensa campanha nacional.

“A partir de então, as mulheres brasileiras foram integradas na categoria de indivíduo capaz de expressar opiniões políticas próprias por meio do ato do voto, a ser praticado secretamente em local e urna outorgados comuns aos dois sexos”, explicou Jeruza.

Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, a conquista do Voto Feminino foi ainda aprovada parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.

Em 1.934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1.946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

Eleitas
Com a consolidação da participação feminina nas eleições, a mulher passou a conquistar cada vez mais o seu espaço no cenário político brasileiro. Hoje, há mulheres em todos os cargos eletivos.

A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, também trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.

Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) de forma a privilegiar a promoção e difusão da participação feminina na política.

Entre essas disposições está a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total repassado ao partido.

A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.