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Foi regulamentada nesta semana pelo governador Geraldo Alckmin a Lei nº 16.049/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares. É, portanto, responsabilidade da Polícia Militar fiscalizar e promover o auto de infração e a notificação de multa aos proprietários que desobedecerem a regra, além de também julgar recursos interpostos pelos infratores.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran nº 624/2016), não é mais necessária a utilização de aparelhos de medição para aferição do ruído excessivo, basta a constatação pela fiscalização da existência de som audível pelo lado externo que perturbe o sossego público.
Nos casos de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro, em que não for possível a retirada do aparelho de som instalado, sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento, o mesmo será apreendido.
No entanto, ela lembra que, para que o veiculo seja recolhido, é necessário o suporte das prefeituras para que haja guinchos e pátios disponíveis.
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