O prefeito de Poá, Gian Lopes (PR), recebeu na tarde de ontem a visita do auditor fiscal Paulo Marques de Macedo, delegado da Receita Federal de Guarulhos, e os dois trataram de uma parceria para que o município receba apoio do órgão. O objetivo é trazer palestras e orientações para pessoas físicas e jurídicas. Também participaram da reunião o vice-prefeito Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá, e os secretários municipais da Mulher, Jeruza Reis, da Fazenda, Sergio Armiliato e de Assuntos Jurídicos, Carlos Riccio Genovezzi.
"Fiquei muito feliz com a conversa com o delegado da Receita Federal, Paulo Marques de Macedo. Ele disponibilizará equipe para orientar empresários quanto à questão do Imposto de Renda, ou melhor, da dedução. Ou seja, é uma forma de conseguir recursos que poderão ser aplicados nos Fundos Municipais, entidades da cidade, entre outras organizações, já que as pessoas poderão contribuir e abater o valor no Imposto de Renda", explicou o prefeito Gian Lopes. "É algo maravilhoso, porque teremos um fomento, um incentivo aos fundos e entidades que poderão caminhar com novas alternativas", completou.
Segundo o delegado da Receita Federal de Guarulhos, Paulo Marques de Macedo, sua equipe está à disposição de Poá para orientar as pessoas físicas e jurídicas quanto à destinação de valores do seu imposto de renda para Fundos Municipais e entidades.
Doações
Nos casos que contemplam as pessoas jurídicas, estas podem doar a qualquer fundo, porém aquelas que desejam benefício tributário devem ser tributadas pelo Lucro Real, com tratamento tributário aplicável aos incentivos fiscais que seguem uma norma específica com base na interpretação dos procedimentos a serem verificados e analisados, permitindo que os valores sejam deduzidos diretamente do imposto de renda devido em cada período de apuração.
As pessoas físicas também podem doar valores aos fundos que desejarem, porém, a legislação também estabelece limites para a dedução do imposto de renda.
Para estes casos, a pessoa física poderá doar até o limite global de 6% no programa da declaração Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, conforme a Lei nº 12.594/201.
O contribuinte poderá doar através da dedução do imposto devido em cada período de apuração pelo modelo simplificado do IRPF.