Uma decisão proferida na tarde de ontem pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, extinguiu a ação popular que buscava a anulação do reajuste tarifário do transporte municipal. A determinação foi classificada como "acertada" pela prefeitura. Já os requerentes devem ingressar com recurso ainda hoje.
A ação popular em questão, conforme já noticiado pelo Grupo Mogi News, foi protocolada em 28 de janeiro, um dia antes do reajuste anunciado pela administração municipal entrar em vigor. Entre as justificativas apresentadas pelo grupo de mogianos que solicitam que o aumento da passagem seja revogado e a tarifa volte a ser R$3,80, é que a elevação para
R$ 4,10 é abusiva.
Na sentença, Miano apresenta justificativa à extinção do processo pelo fato da ação não ser adequada para a finalidade objetivada pelos autores. Isso porque, segundo o texto, embasado pela Constituição Federal, uma ação popular é cabível apenas para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, bem como à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. "E, como se vê, nenhuma dessas causas conta da petição inicial. O objeto desta é anular ato lesivo ao direito dos consumidores-usuários de transporte público", justificou.
Após tais considerações, apresentou o indeferimento. "Dessa forma, à vista da inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial e, assim, julgo extinto o processo, sem análise do mérito", concluiu.
De acordo com o vereador Rodrigo Valverde (PT), um dos autores da ação, o grupo recorrerá da decisão ainda hoje. "Nós iremos nos reunir e entraremos com agravo de instrumento", disse.
Um dos argumentos que deve ser apresentado como recurso é o fato de que em outras localidades houve suspensão de reajuste tarifário por meio de ações populares. "É interessante como os juízes têm visões diferentes em casos análogos. A prefeitura de Guarulhos e o governador Geraldo Alckmin (PSDB), por exemplo, foram impedidos de elevar as tarifas do transporte por conta de uma ação semelhante à nossa. Por que em Mogi tem que ser diferente?", questionou.
A administração municipal, por sua vez, destacou que "entende como muito acertada a decisão do juiz". "Com a extinção da ação proposta, os decretos que eram alvo de questionamento, permanecem intactos, ou seja, com validade legal, não alterando a situação vigente", concluiu.