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Para garantir o cumprimento de contratos e a boa prestação dos serviços públicos, a Prefeitura de Mogi das Cruzes exerce um rigoroso controle sobre as empresas fornecedoras de produtos e equipamentos e prestadoras de serviços - pontuais ou continuados.
Somente em 2016, a Secretaria de Gestão aplicou 45 multas que somam R$ 1,1 milhão. Deste total, R$ 226 mil foram pagos à administração. Outros 933 mil estão inscritos em Dívida Ativa e serão cobrados de forma amigável ou judicialmente. A maioria das penalidades ocorreu por atraso na entrega de materiais.
"Exercemos o controle sobre todos os contratos, que são dos serviços continuados, e sobre as autorizações de fornecimento, nos casos de compras específicas", explica o secretário Marcos Regueiro, que, entre outras atribuições, é responsável pelo Departamento de Compras.
Das 45 multas, 24 são referentes a processos abertos em 2016, que totalizaram R$ 179,5 mil. As demais penalidades resultam de atos administrativos abertos em anos anteriores e concluídos em 2016.
Além das 45 empresas multadas, outras quatro sofreram punições mais severas: duas estão impedidas de participar de qualquer licitação aberta pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e outras duas foram declaradas inidôneas, o que as impede de participar de qualquer tipo de processo licitatório em território nacional. Em ambos os casos, a penalidade é válida por dois anos.
Lembrando que para chegar a este estágio as empresas cometeram diversas irregularidades previstas pela lei 8.666/93 (Lei de Licitações), com as respectivas sanções. "Seja na aplicação de multa, seja na declaração de inidoneidade, cumprimos o devido processo legal. Todas as empresas punidas tiveram direito ao contraditório", destaca Regueiro.
Ter uma relação de empresas penalizadas por descumprimento de contrato atende a uma exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Além da Lei de Licitações, a fiscalização de obrigações assumidas pelos prestadores de serviço é exercida também com base na legislação municipal (decretos 6.758/2006 e 10.662/2010).
"Apesar das penalidades aplicadas, não houve, em 2016, descontinuidade de nenhum dos serviços prestados pelas empresas punidas, pois um dos objetivos do controle que exercemos é exatamente garantir que nada deixe de funcionar", conclui Regueiro.
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