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Expira em 45 dias o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para que a Comissão Sindicante, instaurada pela Prefeitura de Suzano, apresente a conclusão da referida sindicância que investiga a prática de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito Marcelo Cândido. A eventual irregularidade teria ocorrido durante a dispensa de licitação na contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão (Funep), quando ainda era chefe do executivo.
O contrato em questão foi firmado em 2008 e custou aos cofres públicos R$ 1,3 milhão. O objetivo era o desenvolvimento de projeto de pesquisa e cooperação técnica, voltada para a formação continuada dos educadores, visando o fortalecimento da participação popular na gestão de políticas educacionais.
Em agosto de 2009 a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato investigado. Além disso, decidiu pela aplicação de multa, no valor correspondente de 1.000 (mil) UFESP's, ao então prefeito, determinando um prazo de 30 dias para o pagamento.
Posteriormente, no entanto, conforme acórdão publicado no Diário Oficial em 15 de agosto de 2015, o órgão proveu parcialmente o recurso interposto por Cândido reduzindo a penalidade para 500 (quinhentas) UFESPs.
No entanto, em despacho proferido pela conselheira Cristina de Castro Moraes, datada de 8 de agosto deste ano, foi solicitado que o réu fosse novamente notificado e apresentasse, em 15 dias, o comprovante do recolhimento da multa aplicada, sob pena de inscrição em dívida ativa da quantia devida.
O TCE informou que "até agora não foi apresentado o comprovante de recolhimento da multa aplicada, sendo prudente aguardar-se o resultado da Sindicância".
Questionada sobre o andamento do processo, a prefeitura informou que a sindicância em questão foi aberta pela Secretaria de Controladoria Geral e que, após análise dos documentos juntados aos autos, entendeu que "em razão da ausência do senhor Marcelo de Souza Candido em audiência previamente agendada na Controladoria, como também pelas justificativas apresentadas, conforme bem esclarecido pelo Egrégio Tribunal, optou pela conclusão e encaminhamento dos trabalhos à Procuradoria Municipal, para eventual deflagração de procedimento visando a condenação e, se caso, o ressarcimento, decorrente de possível ato de improbidade administrativa, consubstanciado na irregularidade do contrato investigado".
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