Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?
Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural.
A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria?
Sim. A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, para homens e mulheres, com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição.
A contribuição previdenciária do segurado especial continuará sendo sobre o valor da comercialização da produção?
Não. A contribuição será sobre o limite mínimo do salário de contribuição do RGPS, mediante a aplicação de uma alíquota diferenciada, nos termos e prazos definidos em lei.
O grupo familiar rural continuará protegido pela Previdência Social?
Sim. Entretanto cada membro do grupo familiar contribuirá de forma individualizada mediante alíquota diferenciada sobre o limite mínimo do salário de contribuição para o Regime Geral.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e o indígena que exerce sua atividade em regime de economia familiar) poderá se aposentar com idade reduzida?
Não. A idade mínima para a aposentadoria desses segurados será a mesma estabelecida para os segurados urbanos. Haverá regra de transição também para o segurado especial.
Como ficam as regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência e para o trabalhador cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde?
Para esses trabalhadores, o tratamento especial continuará existindo, mas a diferença em relação aos demais trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Haverá concessão de aposentadoria com tempo reduzido para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo do exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio?
Não. O professor se aposentará com as mesmas regras estabelecidas para os demais segurados. Também haverá regra de transição para professor.
Como ficará o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta média para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição. Exemplo 51% da média de salários 25 (um ponto por ano de contribuição) = 76% do salário de contribuição. Caso o segurado resolva trabalhar mais 5 anos esse valor será de 81%
Fonte: Previdência Social