Em uma decisão que pode criar precedente para que outras ações do tipo tenham o mesmo entendimento, o advogado Dario Reisinger, que representa 16 ex-funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, conseguiu na Justiça que a Prefeitura seja também responsável por arcar com o pagamento das custas trabalhistas de quem foi demitido alguns anos atrás sem nada receber.
Ele afirmou ontem à reportagem que assumiu a causa desses trabalhadores na ocasião em que um grupo foi protestar pelos seus direitos trabalhistas em frente à prefeitura. "Me dispus a representar alguns deles sem cobrar honorários. Fizemos, então, ações individuais, sempre pedindo que a prefeitura fosse solidária no pagamento desses débitos. E agora conseguimos isso em uma das ações", afirmou ele, que ingressou com os processos na Justiça, juntamente com a advogada Ana Carolina Arantes.
De acordo com Reisinger, a Justiça entendeu que a Santa Casa de Suzano, que está sob intervenção, está "abusando da sua imunidade" para que permaneça sempre inadimplente com os funcionários. "Agora conquistamos uma vitória importante, pois a sentença do dia 30 de novembro, publicada ontem, reconhece a responsabilidade solidária da prefeitura para o pagamento dos créditos trabalhistas de uma funcionária. E, além de reconhecer que a prefeitura deve arcar com os custos, o magistrado também determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para que as providências sejam tomadas".
Ainda segundo o advogado, o problema é que, devido à condição da Santa Casa, nada pode ser penhorado, já que, além de estar sob intervenção, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos. A decisão, entretanto, é passível de recurso e a Prefeitura de Suzano informou que pretende recorrer.