Num período de queda na arrecadação e no qual a maioria dos prefeitos eleitos vai assumir cidades com orçamentos comprometidos, a presidência do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat) apresentou ontem uma alternativa para que os futuros gestores da região possam obter recursos extras através da Lei de Repatriação.
Em reunião com prefeitos eleitos e representantes das equipes de transição, o presidente do Condemat, Marco Bertaiolli (PSD), compartilhou informações sobre a recente conquista da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que obteve uma liminar na Justiça Federal para receber mais R$ 2,9 milhões referente às multas dos impostos arrecadadas na Lei de Repatriação.
"Assim como Mogi, as outras cidades também podem seguir pelo mesmo caminho e obter uma receita extra que pode auxiliar no início das novas administrações", ressaltou.
O Condemat disponibilizou cópias da ação de Mogi, com todo o embasamento jurídico para que as prefeituras possam se valer da mesma tese para reivindicar a sua parte na divisão dos recursos. Esse mesmo caminho tem sido adotado por Estados e outros município.
"É uma notícia animadora, principalmente para a minha cidade, que vai enfrentar uma dificuldade financeira muito grande. Com um Orçamento de R$ 32 milhões e uma dívida de R$ 14 milhões, essa é uma informação importantíssima e que traz a esperança de uma gestão mais confortável", destacou o prefeito eleito de Salesópolis, Vanderlon Gomes (PR).
Arnaldo Antunes, que integra a equipe de transição do prefeito eleito de Biritiba Mirim, Jarbas Ezequiel Aguiar (PV), acredita que se houver empenho das prefeituras a partir desse caminho percorrido por Mogi, são grandes as chances delas obterem o mesmo sucesso. "Sabemos que é difícil tirar dinheiro da União, então, essa é uma possibilidade ímpar, dentro de todos os aspectos jurídicos, de procurar dinheiro extra para reforçar o Orçamento".
A Lei de Repatriação e a decisão favorável obtida por Mogi foram detalhadas aos gestores pela secretária de Assuntos Jurídicos, Dalciani Felizardo, e pelos procuradores Filipe Carvalho e Flávia Grasso. Eles explicaram que a liminar dada pela Justiça Federal representa um entendimento inicial de que há fundamentos para a concessão do direito aos municípios dos recursos oriundos das multas. A liminar, no caso, determinou o bloqueio de R$ 2,9 milhões a favor da Prefeitura de Mogi.