Está em vigor a nova Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Lei 7200, de 31 de agosto de 2016), que passou por um amplo processo de discussão com a sociedade mogiana e pela análise e aprovação da Câmara. O decreto nº 16.225, de 28 de novembro de 2016, publicado ontem, colocou em vigência a nova legislação - que oferece ao município um conjunto de regras e normas mais atualizadas e modernas, capazes de conciliar o crescimento econômico com a preservação da qualidade de vida.
O secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, João Francisco Chavedar, explica que a atualização da lei permitirá, de uma maneira geral, que a cidade receba novos investimentos e dessa forma esteja preparada para futuros ciclos de crescimento econômico. Na prática, será possível atrair novas empresas para áreas onde antes não havia essa possibilidade - mas, como observa o secretário, sempre com o cuidado de assegurar que o desenvolvimento venha de forma equilibrada e respeitando as características de cada bairro ou região de Mogi.
"Para construir essa atualização, consultamos a sociedade e fizemos dezenas de reuniões nos bairros, explicando aos moradores o funcionamento da legislação, tirando dúvidas e colhendo sugestões, que foram analisadas e incorporadas", comenta o secretário.
Chavedar explica que a lei mogiana é de 1982 e, desde então, a cidade e o País de uma forma geral passaram por transformações significativas. A principal delas diz respeito à flexibilização no uso do solo, com a utilização, por exemplo, de espaços que recebem serviços profissionais, de lazer e mesmo residenciais. Nas décadas de 1970 e 1980, explica o secretário municipal, era comum a definição de áreas específicas para moradia, comércio e lazer em Mogi. Com o passar dos anos e principalmente graças à evolução tecnológica, hoje os empreendimentos mais modernos mesclam essas atividades.