O Tribunal Regional Federal (TRF) acatou mandado de segurança e suspendeu, por meio de decisão liminar, a reintegração de posse de apartamentos dos Conjuntos Residenciais Nova América I e II, no bairro Residencial Nova América, no distrito de Palmeiras, em Suzano. A ação estava prevista para ocorrer na manhã de ontem.
Na decisão proferida na noite de anteontem, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro aceitou a justificativa dada pelas famílias de que a reintegração não poderia ocorrer por não terem sido comunicadas previamente sobre a necessidade de desocupação dos imóveis em questão.
"Com efeito, considerando o expressivo número de famílias ocupantes, todos de baixa renda, bem como ausência de informação nos autos quanto à efetiva intimação para a desocupação voluntária, entendo necessária a imediata suspensão da desocupação forçada agendada para as 6 horas do dia 17 de novembro de 2016", disse.
O desembargador destacou ainda que a decisão não discute a legalidade da ordem de reintegração, mas apenas e tão somente o prazo para seu cumprimento diante do procedimento adotado. "Defiro a liminar requerida, para determinar a imediata suspensão da desocupação agendada, cabendo ao meritíssimo juízo (que determinou a reintegração) a promover as medidas necessárias ao cumprimento do exposto nesta decisão, concedendo aos ocupantes o prazo razoável para a desocupação pacífica dos imóveis", concluiu.
De acordo com a advogada Ângela Fabiana Quirino de Oliveira, representante das 280 famílias ocupantes dos imóveis, ainda não é possível estimar quanto tempo as famílias poderão permanecer no local. "A suspensão foi expedida pois os moradores não foram comunicados do prazo para desocupação voluntária, que teria que ser de no mínimo 15 dias. Agora teremos que aguardar a intimação para saber qual o prazo será dado pelo juiz, antes que ocorra a desocupação forçada", explicou.
Procurada pela reportagem, a Caixa Econômica Federal se limitou a informar que "a reintegração de posse do empreendimento é feita conforme determinação judicial. O cumprimento da decisão é de competência da Justiça Federal", disse.
Conforme já noticiado pelo Dat, a invasão dos apartamentos populares, construídos a partir do programa federal "Minha Casa, Minha Vida" e tendo como responsável a Caixa Econômica, ocorreu em novembro do ano passado, quando as obras estavam paradas. Na ocasião, o movimento de ocupação das unidades vazias foi organizado pela Associação Esperança da Paz.