Os valores arrecadados em multas de trânsito e sua destinação deverão ser publicados nas prestações de contas anuais pelos órgãos públicos. A mudança está prevista nas alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que "o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (Internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação". Na região, as prefeituras já iniciaram o processo para se adequar a mudança.
De acordo com o advogado especialista em trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Itamar Said, a mudança é válida a partir do dia 1º de novembro (ontem) e está inserida na Lei nº 13.281/16, que alterou também os valores das multas aos condutores que desrespeitarem as normas de trânsito, dentre outras.
Com a inclusão do parágrafo (§) 2º ao artigo 320, pela Lei, tanto os munícipes quanto o executivo passarão a ter controle maior sobre os gastos arrecadados pelas multas. O paragrafo único do artigo 320 (a partir de ontem) ainda determina que o repasse de 5% do valor das multas de trânsito seja destinado mensalmente na conta de fundo de âmbito nacional relativas a segurança e educação de trânsito. Vale lembrar que a Lei foi sancionada no dia 4 de maio de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Em Mogi das Cruzes, as alterações já estão sendo realizadas. Conforme a Secretaria Municipal de Transportes informou, a divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito deverão ser feitas anualmente e faz parte das alterações do CTB.
As informações serão publicadas no site da pasta. Ainda neste mês deverão ser publicadas as informações relativas a 2015. Já as informações relativas a este ano serão publicadas no início de 2017, com o fechamento do ano.
A administração municipal mogiana ainda lembra que o Tribunal de Contas da União (TCU) já conferia anteriormente a utilização dos recursos provenientes de multas por causa de infrações, que são vinculadas a utilização em atividades de fiscalização de trânsito, educação para o trânsito, sinalização e engenharia de tráfego.
Além de Mogi, as demais prefeituras do Alto Tietê também deverão estar se adequando a Lei. Devido ao ponto facultativo em alguns cidades, não foi possível entrar em contato com as prefeituras.
* Texto sob supervisão do editor.