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O prazo para os moradores de Arujá aderirem ao programa da Secretaria Municipal de Obras que regulariza os imóveis construídos irregularmente, em desacordo com o Zoneamento Municipal, termina no dia 17 de dezembro. O programa foi regulamentado pelo Decreto 6.633, de 21 de junho, e instituído pela Lei Municipal 27/2016. Diversos critérios devem ser atendidos, entre eles o fato de o imóvel ter boas condições de estrutura, vedação, cobertura e instalações elétricas e hidráulicas.
Para participar do programa, os proprietários das casas também precisam procurar um profissional da área de engenharia, que ficará responsável por entrar com o pedido de legalização no sistema informatizado "Projetos Web", da Secretaria de Obras, acessado por meio do link http://migre.me/ue2kF.
Além disso, é necessário juntar documentos de identificação do imóvel, como cópias do RG do interessado; comprovante de endereço emitido nos últimos seis meses; matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com cadeia nominal; página de identificação do imóvel no carnê do IPTU de 2016; duas contas de energia elétrica ou água ou telefone, uma atual e outra emitida há mais de 180 dias, além de fotos de fachadas lateral, frontal e posterior da construção, entre outros.
Edificações destinadas aos usos comercial, de serviços, institucional ou industrial demandam ainda outros documentos, como o alvará da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A lista completa pode ser conferida no Decreto, disponível no site da Prefeitura (www.prefeituradearuja.sp.gov.br).
Depois de encontrado um profissional de engenharia e protocolados os documentos, o processo de regularização é analisado e, estando de acordo, tem o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) referente à construção civil, que pode ser parcelado em até 12 meses, encerrando a entrega da documentação na Secretaria de Obras.