O descarte irregular de lixo e entulhos, que ainda é frequente em muitos locais de Mogi das Cruzes é uma ação que fere a legislação municipal. A prática está sujeita à multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 7.605, em caso de flagrante.
A grande dificuldade a fiscalização, no entanto, é conseguir flagrar os autores do crime no momento do descarte. De acordo com o balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, desde janeiro até o momento, cerca de 20 denúncias foram recebidas. Já o número de penas aplicadas foi ainda menor. Ao longo do mesmo período, a Secretaria Municipal de Segurança emitiu apenas nove multas em função de flagrantes de ocorrências deste tipo. Ao longo de 2015, 16 autuações foram aplicadas.
Conforme previsto pela Lei Municipal 4.630/1997, "o ato de depositar, distribuir ou lançar lixo ou entulho em vias públicas, passeios, logradouros em geral, canteiros, qualquer área pública ou terrenos não edificados de propriedade pública ou privada, leitos de córregos, ribeirões e outros cursos dágua naturais está sujeito a multa que varia conforme o tipo de material descartado".
Os mais comuns são o entulho e resto de construção civil, cuja penalização é de 50 UFMs. O valor, porém, pode chegar até 200 UFMs (R$ 30.420), em se tratando de lixo industrial ou hospitalar. Em caso de irregularidade em áreas particulares cabe também multa para o proprietário do imóvel. (S.L.)