Enfrentar filas em bancos pode se tornar um pesadelo para muitas pessoas e a situação pode piorar quando o tempo de espera excede o limite aceitável de atendimento. Em Mogi, existe uma lei que estipula o prazo máximo para que os clientes sejam atendidos nas agências bancárias. A Lei 4.823, de 16 de outubro de 1998, prevê que, em dias normais, os mogianos precisam receber atendimento nos caixas em até 30 minutos. Já em véspera ou depois de feriados prolongados e no período de pagamentos de salários, o limite de espera é de 45 minutos. Um artigo acrescentado em 2008 estipula a instalação de placas nas agências com as determinações da legislação.
As pessoas que se sentirem lesadas podem entrar em contato com o telefone 153 da Central de Monitoramento de Emergências Públicas (Ciemp). A fiscalização do cumprimento da legislação municipal é de responsabilidade do Departamento de Fiscalização, órgão ligado à Secretaria Municipal de Segurança.
De acordo com o secretário municipal de Segurança, Eli Nepomuceno, a legislação prevê inicialmente a notificação dos bancos, no entanto, todas as agências já foram autuadas ao longo dos últimos anos. A primeira multa é de R$ 212,82; em caso de reincidência o valor sobe para R$ 425,64, e caso ocorra uma nova infração, a agência bancária tem que arcar com R$ 1.064.10.
Autuações
As autuações pelo descumprimento da lei vêm caindo nos últimos anos, segundo Nepomuceno. Em 2009, foram 23 multas, o recorde do período levantado. "Em 2015, tivemos três autuações e de janeiro desse até o momento foram duas. Tenho a convicção que essa redução ocorreu, pois os bancos se preocupam em cumprir a lei, mas também temos muitos clientes que não tem informação sobre essa legislação", acrescentou. Confira o número de autuações no quadro ao lado.
Nepomuceno informou que um guarda municipal vai até o local após o contato com a Ciemp. "O guarda municipal fala com o cliente, pega a senha com o horário em que a pessoa chegou e mantém o contato com o gerente. Esse é o procedimento adotado", explicou.