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Um novo sistema de notificação de multas de trânsito via celular foi disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme divulgado nesta semana. Por meio dele, será possível obter desconto de 40% no pagamento de cada multa, até a data de seu vencimento, desde que o cidadão, além de se cadastrar neste novo sistema de notificação eletrônica, abra mão da defesa e do recurso para cada infração existente.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), que já aderiu à iniciativa, informou ontem que o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), a ser implantado em todo o Brasil, consiste em um aplicativo, que pode ser baixado para celulares com plataforma Android e iOS, desenvolvido pelo próprio Denatran, com o objetivo de assegurar aos cidadãos a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito cometidas. O Denatran desenvolve este aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com a sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, Detran, entre outros), deverá aderir ao sistema, para permitir que as infrações lavradas por seus agentes estejam disponíveis aos notificados.
O proprietário ou condutor que for autuado deverá, para receber as notificações pelo meio eletrônico, manter seu cadastro atualizado junto ao órgão executivo de trânsito (Detran), sendo que a utilização do SNE substituirá qualquer outra forma de notificação, para todos os efeitos legais.
Inicialmente, o Denatran disponibilizará o aplicativo na versão beta, por meio de sua página na internet, onde o interessado poderá baixá-lo pelo celular e realizar seu cadastro. Após a adesão ao sistema, o usuário poderá cancelar o acesso, mas todas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento terão validade legal de notificação, para todos os efeitos.
A PRF informou ainda que estarão disponíveis no SNE apenas as infrações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema disponibilizado pelo Denatran. Portanto, cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito terá que adaptar seus sistemas de notificações para se comunicarem, adequadamente, com o Denatran, visando a troca de informações.
Como a PRF aderiu ao sistema, todas as autuações que forem lavradas a partir de ontem e que forem tipificadas na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) estarão disponíveis para consulta.
Caso opte pela notificação eletrônica (cadastro no SNE) e não apresente defesa prévia nem recurso contra a infração cometida, o interessado poderá pagar essa infração com 40% de desconto até a data de vencimento da multa. Vale frisar que o desconto será disponibilizado multa a multa, ou seja, além da adesão à notificação eletrônica, o cidadão deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada infração existente.
Vantagens
De acordo com a PRF, o sistema visa a dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Isto porque se o usuário cometeu a infração, ele a recebe rapidamente e isso diminui custos ao Estado e também ao cidadão, que evita de ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar a segunda via de infrações.
O usuário também terá a certeza das notificações recebidas, já que pelo modelo atual de notificação, além da demora em recebê-las pelos correios, em algumas ocasiões estas são extraviadas.
O sistema facilita ainda a comunicação entre os órgãos autuadores e condutores, pois além de permitir a notificação das infrações de trânsito, outra possibilidade do aplicativo é, futuramente, permitir a entrega de outras comunicações pelos órgãos de trânsito, tais como: interposição de defesa e recurso, resultados de julgamentos, resultado de identificação de condutor infrator,.
Como a iniciativa precisa também da adesão dos departamentos, por enquanto, as multas lavradas desde ontem em rodovias federais é que poderão ser consultadas por quem baixar e se cadastrar no aplicativo.
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