As eleições municipais acontecem hoje em todo o País. Neste ano, os eleitores irão às urnas para escolher um candidato ao cargo de prefeito e outro para o de vereador. Nas ruas e durante a votação, os munícipes devem ficar atentos em relação ao que é permitido fazer e às punições em caso de descumprimento das regras elaboradas pela Justiça Eleitoral. As orientações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei das Eleições (nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafo 5º, estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 a 15 mil UFIR.
Também fica proibido hoje o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
É vedado ainda, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado. O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário. Por outro lado, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Já na cabine de votação, não é permitido ao eleitor o uso de celular, assim como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Caberá à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Vale lembrar que as votações acontecem das 8 às 17 horas. Por isso, o eleitor deve ficar atento para não perder o prazo. Para quem deixar de votar, deverá justificar a sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51.
O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá o seu título cancelado. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
Para consultar o local de votação, basta acessar o site oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, o número é 148. A pesquisa do número do título e da situação eleitoral também pode ser feita pela internet.
No momento da votação, o eleitor deve ter em mãos um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não ser obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.
É possível levar anotados no momento de votação os números dos candidatos para facilitar. Em caso de dúvidas, os números dos candidatos e partidos podem ser consultados no site do TSE.
Como votar
Para eleger um prefeito e um vereador, basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde "Confirma". Caso tenha digitado o número errado, aperte a tecla laranja "Corrige". Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexistente de candidato e apertar "Confirma". (Texto sob supervisão do editor)