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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do processo licitatório que selecionaria duas empresas para a prestação de serviços funerários, no município de Suzano. A abertura dos envelopes com as propostas estava previsto para ontem, mas a concorrência pública nem teve início, já que duas companhias entraram com recursos, questionando a falta de informações no documento. Quando há representação, o Judiciário manda suspender a licitação e requisita a cópia do edital para análise. O resultado deve ser divulgado na semana que vem.
Por enquanto, não há previsão de quando a licitação terá continuidade. A Prefeitura de Suzano informou que aguarda a análise e decisão do TCE para dar seguimento ao processo.
De acordo com o edital, além da organização e exploração de serviços funerários, a empresa vencedora do certame também ficaria responsável pela construção ou locação de imóveis nos distritos de Boa Vista e de Palmeiras, para a realização de velórios. A vigência do contrato será de dez anos.
As empresas Assibraff Serviços Administrativos Ltda. e o Centro de Tanatologia Universal (CTU) Ltda.- ME, entraram com representações questionando alguns itens do documento e apontando falhas.
No total, o pedido de análise protocolado no TCE faz 17 apontamentos de possíveis falhas no edital. Entre eles, as empresas questionam a falta de garantia de exclusividade dos serviços em favor das concessionárias, afirmando que "a legislação é falha ao não assegurar que o serviço será explorado com exclusividade pelas concessionárias, em detrimento das atuais prestadoras de serviços da localidade".
Uma das companhias ainda mencionou a concorrência desleal entre as concessionárias, criticando o item 2.2.1 do edital, "que estabelece preferência de escolha do único velório municipal ao concorrente que ofertar a maior outorga", sendo que no artigo 10 da legislação municipal 4.940/15, os munícipes são quem escolhem o serviço que preferem.
A empresa ainda destacou que a cidade conta apenas com um velório municipal. "Não se sabe como poderá o munícipe escolher entre duas concessionárias, tendo em vista que a segunda colocada demorará tempo considerável para edificar novo velório ou adaptar eventual espaço alugado".
Para as concorrentes do certame, outro item que não ficou claro é referente ao excesso na multa, em caso de recusa da assinatura do contrato que será de 10% do valor da contratação. "Observa que, considerando a duração de dez anos da concessão, a empresa que deixar de assinar o documento deverá pagar R$ 726 mil, o que considera desproporcional", informou em nota.