Mogi das Cruzes é uma das cidades que possui ligações com rodovias estaduais, como a Mogi-Dutra, a Mogi-Bertioga e Mogi-Guararema. Quando a lei dos faróis entrou em vigor, muitos motoristas ficaram em dúvida se a determinação valeria, por exemplo, para a avenida Francisco Ferreira Lopes, que integra a antiga Rio-São Paulo.
No entanto, o secretário de Transportes de Mogi, Nobuo Aoki Xiol, esclareceu que a regra vale apenas para os trechos de rodovias estaduais e federais, e que no caso da avenida se trata de uma via municipalizada, assim como sua sequência que recebe o nome de avenida Lourenço Souza Franco, em Jundiapeba e rua Prudente de Moraes, em Suzano.
Para exemplificar a situação, Xiol lembrou que a fiscalização é realizada pelas Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, sendo que elas atuam apenas em rodovias. O secretário esclareceu ainda que trechos da Mogi-Dutra são municipalizados, como o ponto a partir da estrada do Evangelho Pleno e a estrada do Pavan em direção ao centro da cidade. Ele acrescentou ainda que a Mogi-Guararema, que no trecho urbano recebe o nome de avenida Francisco Rodrigues Filho, apenas se torna rodovia em um ponto após o bairro do Botujuru.
Mesmo que a obrigatoriedade não valha para os locais citados, o secretário ressaltou que é importante manter os faróis acesos. "O farol aceso tem o efeito de facilitar a visualização e aumenta a visibilidade. A princípio, a regra valia para as motocicletas, que são mais vulneráveis e para os ônibus, pois transportam muitas pessoas. Agora isso foi expandido. Os veículos andarem com os faróis acessos é bom para o condutor e para os passageiros", ressaltou.