Neste domingo, 211.851 eleitores voltam às urnas em Suzano. Com o segundo turno inédito na cidade, o Dat orienta quanto aos procedimentos a serem seguidos nesta etapa a fim de evitar futuros problemas com a Justiça Eleitoral.
Assim como no primeiro turno da Eleição, alguns cuidados devem ser adotados durante a votação. O eleitor que não compareceu às urnas no dia 2 de outubro deve votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a sua ausência no primeiro dia de votação.
Isso porque o voto é facultativo apenas para os analfabetos, jovens com idade entre 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos. 
Na ocasião, é necessário estar munido com um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, desde que o cidadão saiba localizar o seu local de votação.
O munícipe que não comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para o primeiro turno, o prazo é até o dia 1º de dezembro, já para o segundo a data-limite é o dia 29 de dezembro.
Boca de urna
A realização de boca de urna é considerada crime. A punição para quem for flagrado cometendo tal irregularidade é a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e uma multa no valor de 5 a 15 mil UFIR.
Desta forma, no dia da votação não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva ao partido ou candidato de preferência.
Além disso, na cabine de votação é vedado o uso de aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.