Mais uma vez, durante o período eleitoral, os eleitores do Alto Tietê encontraram as ruas sujas. Os conhecidos "santinhos" dos candidatos estavam espalhados por toda parte, principalmente nas proximidades dos locais de votação. Ainda no domingo, os municípios acionaram as concessionárias de limpeza para dar início a limpeza das vias.
Em Mogi das Cruzes, entre a tarde de domingo e a manhã de ontem, o Departamento de Limpeza Pública do município contabilizou a retirada de 1.900 quilos de material eleitoral das ruas do município. Só ontem, as equipes permaneceram atuando em locais como Jardim Maricá, Vila Industrial, Braz Cubas e Jundiapeba.
A Prefeitura de Itaquaquecetuba iniciou a limpeza de ruas e avenidas às 6 das manhã de ontem. De acordo com a administração municipal, os trabalhos vão se prolongar durante esta semana, e não é possível mensurar a quantidade de lixo especificamente da eleição, já que a varrição é feita não só dos materiais de eleição, mas de todo tipo de dejeto encontrado pelas ruas.
A limpeza das vias segue ocorrendo em Arujá. Conforme informou a prefeitura, devido a chuva de ontem, aumentou-se o tempo da limpeza. Com isso, os serviços devem terminar ainda hoje. Na cidade, a empresa contratada para o serviço, a CS Brasil, não mensura a quantidade recolhida, uma vez que este material se soma a outros resíduos varridos das vias públicas.
De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Ferraz de Vasconcelos, a limpeza ainda está sendo realizada na cidade. Já em Suzano, a Secretaria Municipal de Serviços e Manutenção esclareceu que equipes de limpeza realizam desde ontem o recolhimento do lixo eleitoral. O trabalho segue pelos próximos dias na área central e também nos bairros.
Vale lembrar que a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros materiais de divulgação de campanha impressos era permitida apenas até as 22 horas do dia 1º. Ou seja, o candidato que realizou o "derrame" dos santinhos nas vias públicas estará sujeito a multa de
R$ 2 mil a R$ 8 mil, por propaganda indevida, e pena de seis meses a um ano, mais multa de 5 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), por crime eleitoral.
 * Texto sob supervisão do editor.