A partir de 1º de Novembro as multas de trânsito ficarão até 66,12% mais caras em todo o País. Isso porque entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em 4 de maio deste ano pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Com a mudança o valor da multa para infrações leves, que hoje é de R$ 53,30 passará para R$ 88,38. Já as infrações "média" e "grave" terão uma elevação de 52,8%. A primeira subirá de R$ 85,13 para R$ 130,16, enquanto a segunda irá aumentar de
R$ 127,69 para 195,23.
Já as transgressões consideradas gravíssimas, e que mais pesam no bolso do infrator, serão reajustadas em 53,2%. Com isso a penalidade que atualmente é de R$191,54 chegará a R$ 293,47.
A legislação tornará mais rígida também a punição para o motorista que for flagrado segurando ou manuseando o telefone celular enquanto dirige. A infração que hoje está inclusa na categoria "média" passará a ser "gravíssima", o que acarretará um aumento de 125% no valor da autuação. Isso porque a multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Já o condutor que dirigir alcoolizado, sobre o efeito de qualquer substância psicoativa ou se recusar a fazer o teste do bafômetro terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e pagará multa de
R$ 2.934,70 (gravíssima vezes 10). O valor atual é de R$ 1.915,40.
Estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência, sem o devido credenciamento deixará de ser infração grave e se tornará gravíssima. Desta forma o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) subirá de cinco para sete. Já o valor da autuação mudará de
R$ 127,69 para R$ 293,47. Neste caso cabe também medida administrativa e remoção do veículo.
Já o cidadão que usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, estará cometendo infração gravíssima. Nesta circunstância o valor da penalidade
(R$ 293,47) é multiplicado por 20 e o condutor ainda terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses.