O Ministério Público (MP) questionou a criação do segundo Conselho Tutelar em Suzano. A iniciativa da prefeitura terá que atender algumas recomendações da Promotoria de Justiça. O texto terá de passar por readequações, já que os prazos para que os candidatos atendam às exigências não ficaram claros. Alguns requisitos básicos também foram acrescidos, mas não serão exigidos na eleição dos novos conselheiros, que deve ocorrer ainda neste ano.
Em maio, o MP também havia aberto um inquérito civil para investigar a necessidade da criação do segundo conselho. No dia 6 de outubro, a promotora Carolina Rodriguez de Mendonza Lotfi emitiu recomendação direcionada ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA). O documento pede mais clareza com relação aos prazos de inscrições.
De acordo com o texto, a Promotoria considera "a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito".
Diante dos apontamentos, a promotora ainda diz que o MP tem de exercer a atividade fiscalizatória e, por isso, a recomendação é que seja notificado pessoalmente sobre todas as etapas do certame e de possíveis incidentes, "sendo-lhe facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e dia da votação".
A presidente do CMDCA, Cíntia Casanova Kehr, garante que a iniciativa do MP é um procedimento comum e que a criação do segundo Conselho Tutelar é um pedido antigo.
Na lei de número 5.019/2016, publicada no mês passado, requisitos básicos referentes à aptidão dos candidatos a conselheiros foram dispensadas, excepcionalmente, para a eleição. Entre os requisitos retirados está a desobrigação de o participante ter de apresentar certificado que comprove a atuação em cursos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cíntia explicou que essas normas foram acrescidas na lei municipal, porém, não serão exigidas para a próxima eleição devido "à falta de tempo", já que o início das atividades está previsto para janeiro de 2017. "Foram acrescidos três requisitos: atestado médico, capacitação dos conselheiros e prova de conhecimentos gerais, que não estavam previstos na lei", afirmou. "Como não temos tempo hábil, não será exigido agora".
Ela ainda destacou a necessidade da criação do segundo conselho, já que Suzano tem uma demanda de 14 mil atendimentos por trimestre, em média. "A recomendação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente é que se tenha um conselho para cada 100 mil habitantes", disse.