Os motoristas que circularem pelas rodovias federais e estaduais devem ficar atentos, pois a lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de faróis ligados nas estradas voltou a ser fiscalizada. A partir de agora, os condutores que forem flagrados com os faróis desligados nas rodovias poderão ser multados. No entanto, a determinação é válida apenas para as estradas que estiverem devidamente sinalizadas, com placas que alertem os motoristas sobre a legislação.
A lei federal que obriga que os motoristas trafeguem com os faróis acessos em rodovias federais e estaduais passou a vigorar em 8 de julho e causou grande discussão. No dia 2 de setembro, a medida havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília. Agora, por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, a multa para os motoristas que descumprirem a determinação pode ser retomada.
A decisão liminar do desembargador federal Carlos Moreira Alves prevê, no entanto, que as multa sejam aplicadas apenas nas rodovias que tenham sinalização adequada. A multa para os motoristas infratores é de
R$ 83,15 mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por meio de nota, o Ministério das Cidades informou que "os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização, sem a necessidade de comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mediante apenas decisão judicial já publicada".
De acordo com o Ministério das Cidades, "a sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro". Em relação aos trechos de rodovia que atravessam áreas urbanas o órgão esclareceu que "a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização".
O Alto Tietê é cortado por diversas rodovias, como a SP-66 (Mogi-Guararema), SP-88 (Mogi Dutra e Mogi-Salesópolis), SP-98 (Mogi-Bertioga), SP-31 (Índio Tibiriçá), que são administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Por meio de nota, o órgão informou que "ainda não foi oficialmente comunicado pelo Denatran sobre a decisão judicial para retorno da fiscalização da Lei nº 13.290/2016, que regulamenta o uso do farol baixo nas rodovias estaduais paulistas durante o dia. Vale lembrar que a Polícia Militar Rodoviária é responsável pela aplicação da lei nas rodovias estaduais".
Em relação a instalação de placas de sinalização, o DER informou que "as 14 diretorias regionais iniciaram a implantação da sinalização para alerta aos motoristas, por meio de placas e painéis móveis de mensagens variáveis, em julho, quando a lei entrou em vigor. Nesse momento, o DER dá sequência a instalação da sinalização necessária. No entanto, é importante ressaltar que a Lei nº 13.290/2016 não regulamenta ou padroniza o uso de sinalização".
A Ecopistas informou que vai instalar novamente faixas informativas em pontos do corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto. Além disso, voltará a informar aos motoristas sobre a regra por outros meios.