A Câmara de Suzano aprovou na sessão ordinária de ontem o projeto de Lei Complementar nº 005/2016, conhecido como "Lei do Táxi". Das 13 emendas inicialmente protocoladas à propositura, dez foram aprovadas. As outras foram retiradas pela vereadora autora das propostas, que alegou "perda de eficácia".
A votação havia sido adiada duas vezes - da última vez, por um prazo de 20 dias - por falta de consenso entre os parlamentares sobre algumas emendas protocoladas.
Antes de aprovarem o projeto, os vereadores votaram 12 emendas na sessão de ontem. A emenda nº 16/2016 foi assinada por todos os vereadores, atendendo à solicitação dos taxistas presentes à audiência pública realizada pela Casa de Leis no dia 9 de agosto. Originalmente, o artigo 33 do projeto estipulava o prazo de dez anos, renovável por igual período, para a validade da permissão para exploração do serviço de táxi. Com a aprovação da emenda, foi incluído na Lei Complementar que a validade será renovável "a cada dez anos", evitando que a legislação seja mal interpretada.
Uma das emendas, a de nº 03/2016, havia sido aprovada na sessão do dia 14 de setembro. Ela altera o parágrafo 3º do artigo 14 do projeto, que determina que os modelos novos de veículos a serem utilizados pelo serviço de táxi devem ser submetidos à aprovação da Diretoria de Políticas Públicas de Transporte da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana (DPPT). O acréscimo dos requisitos mínimos tem o objetivo de evitar abusos, desvios e desproporcionalidades das autoridades municipais.
Entre as principais mudanças está a emenda aditiva nº 004/2016, que acrescentou um capítulo ao projeto para a instituição do Conselho Participativo dos Taxistas. Segundo o texto, o conselho será composto por três membros do Poder Público e mais dois taxistas indicados pelo sindicato da profissão, e terá como função a elaboração do regulamento da lei e opinará sobre eventuais alterações.
Já a emenda substitutiva nº 002/2016 acrescenta ao artigo 10, que dispõe sobre a responsabilidade do condutor titular da permissão, perante o Poder Concedente, pela conduta que o profissional condutor auxiliar vier a adotar na prestação do serviço do táxi, a expressão "notadamente inibindo qualquer infração das constantes nesta lei e na legislação de trânsito".
Tribuna
Parte dos vereadores usou o tempo de tribuna para agradecer os votos que receberam nas eleições realizadas no dia 2 de outubro e também para parabenizar os que conquistaram a reeleição.