Embora tenha entrado em vigor em 2012, o Acordo da Previdência Social Brasil-Japão ainda gera muitas dúvidas. O convênio tem por objetivo garantir os direitos previdenciários aos trabalhadores brasileiros que estão no Japão e vice-versa. Entre os benefícios previstos estão aposentadoria por idade ou por invalidez, bem como pensão por morte.
O aposentado Joel Avelino Ribeiro, de 63 anos, se queixa da falta de informações sobre como funciona o procedimento. "Recolhi quatro anos de INSS para uma familiar que está no Japão. No último dia 11 fui dar entrada no pedido de aposentadoria por idade e o atendente me informou que, com o acordo, só são aceitas as contribuições recolhidas no Japão. Muitos como eu não sabiam dessa exigência e continuam pagando por aqui, jogando dinheiro fora. Para reaver esse dinheiro, só através de processo na Receita Federal", reclamou.
No Brasil, o requerimento do benefício pode ser feito em qualquer Agência da Previdência Social (APS), com agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Caso o trabalhador resida no Japão, ele deverá se dirigir a qualquer instituição de seguro ou associação responsável pela implementação dos sistemas previdenciários japoneses.
A Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais de São Paulo (APSAIS) fica na capital paulista, na rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, na Vila Mariana. Mais informações podem ser obtidas nos telefones 3503 - 3617ou 3503 - 3607.