O comércio de food truck em Ferraz de Vasconcelos será legalizado. Isso porque a prefeitura promulgou a lei número 3.295 que autoriza a comercialização de alimentos em veículos automotores, nas áreas públicas, ou privadas. Porém, os interessados devem obedecer as normas previstas na legislação municipal, publicada ontem no pelo Grupo Mogi News.
A proposta, de autoria do vereador Willians Santos (PTB), o Willians do Gás, foi assinada dia 12 de setembro e entrará em vigor 60 dias após essa data, segundo informou o Departamento de Fiscalização de Posturas, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda.
As determinações da lei não se aplicam para o comércio ambulante. De acordo com o documento, a comercialização de alimentos por meio de food trucks também devem se enquadrar nas normas da Vigilância Sanitária.
O veículo que atuar em locais públicos, deverá ser, obrigatoriamente, itinerante. Já o food truck que atuar em, local privado, poderá ser estacionário, desde que tenha autorização.
Os food trucks também deverão ser recolhidos sempre ao final de sua atividades, que não pode ser inferior a 4 horas e sem superior a 12 horas por dia.
Quem tiver interesse em atuar nesse tipo de comércio alimentício deve procurar a prefeitura com um formulário próprio preenchido, acompanhado de alguns documentos, como a cópia do CNPJ, , identificação do ponto pretendido, com foto do local e definição do período e dias da semana em que pretende atuar.
As franquias também deverão ter um limite de dois food trucks nos espaços públicos. Esse tipo de comércio não será permitido em feiras livres e em frente a hospitais.