O período eleitoral entra na reta final e algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a valer. A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrantes Nessa semana também se encerram as propagandas eleitorais gratuitas no rádio e televisão. A Justiça Eleitoral estabelece ainda regras para o dia das eleições, que ocorrerá no domingo, dia 2 de outubro.
De acordo com o TSE, a partir de hoje "nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto".
Na quinta-feira começam as restrições para a campanha eleitoral. Esse é o último da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Essa também é a data limite para realizar campanha mediante reuniões públicas de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, exceto "comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas".
O dia 29 também será a última oportunidade para realização de debate no rádio e na televisão. É admissível que os iniciados na data se estendam até as 7 horas do dia 30 de setembro.
Na sexta-feira, dia 30, é o último dia para que os candidatos a prefeito e vereador façam divulgação paga nos jornais e a reprodução desse conteúdo na Internet.
Um dia antes das eleições, será a última oportunidade para fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. Nesse dia, os candidatos poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carros de som para divulgar jingles, mas até as 22 horas.
No dia das eleições, a votação será iniciada às 8 horas e seguirá até as 17 horas. Nessa data, é proibida a aglomeração de pessoas "portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos" até o término da votação. A utilização de alto-falantes e amplificadores, bem como a realização de comício ou carreata, boca de urna e divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos constitui crime.
Os eleitores também não poderão entrar com aparelhos celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras nas cabines de votação no dia 2 de outubro.