Bem difuso de extrema importância para o desenvolvimento social, o meio ambiente constitui-se também como direito difuso, que deve ser resguardado para as presentes e futuras gerações, sendo erigido ao status de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988.
Além de constar do texto constitucional, diversas outras normas passaram a resguardá-lo a partir da década de 80, o que coloca o Brasil em outro patamar: passamos a nos equiparar a outros países no tocante ao assunto proteção ambiental, uma vez que, finalmente, se dá o valor devido a esse bem indisponível.
É imperioso que a sociedade passe a considerá-lo com a importância que lhe é inerente, já que impossível viver de forma saudável sem que este esteja na mais perfeita ordem. Tratando-se do conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, deve ser visto sob o aspecto natural, mas também sob o artificial, cultural, do trabalho, entre outros.
A sociedade e os poderes públicos devem respeitar a questão, de forma que cesse qualquer degradação ambiental, bem como através da restitutio in integrum, observados os princípios da prevenção e da precaução, que constituem parâmetro para o ajuizamento de diversas ações ambientais.
Seja através de educação ambiental, ações administrativas ou judiciais, o meio ambiente deve ser protegido, sendo este um dever e um direito de todos. Deve ser combatida qualquer forma de degradação, o que inclui a poluição visual e sonora.
O conjunto de normas ambientais vai além do que pensa a maioria da sociedade, principalmente por se tratar de assunto sobre o qual as pessoas são pouco instruídas. Este fato deve mudar com educação e instrução, a fim de se criar consciência social acerca da preservação ambiental, bem como um pensamento sustentável.
Se faz necessário que todos vejam o meio ambiente sob o aspecto do dever negativo de não poluir, bem como através do aspecto positivo de impedir o dano ou reprová-lo. Imprescindível que se dê uma nova "faceta" a este bem de suma importância, o que se dá através de uma gestão descentralizada, democrática e eficiente.