A Justiça Eleitoral de Suzano mandou apreender 18 veículos que faziam propagandas eleitorais irregulares. A apreensão foi executada pela Polícia Militar, por ordem do juiz da 415ª Zona Eleitoral, Ricardo Tseng Kuei Hsu, na semana passada. Os carros de som ficaram proibidos de circular por três dias e os candidatos envolvidos podem pagar multa de
R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Os candidatos infringiram o artigo 11 da resolução 23.457/2015, que proíbe a circulação de carros de som com propagandas de candidatos a menos de 200 metros de distância de prédios públicos e hospitais. Desta forma, os veículos com som automotivo não podem fazer campanhas próximo a prefeituras, Câmaras, tribunais judiciais e dos quartéis. A regra também se aplica quando se trata de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando estiverem em horário de expediente. A lei também diz que os carros não podem prejudicar o trânsito local.
As 18 apreensões ocorreram em 19, 21 e 23 de setembro. Como punição, os veículos ficaram impedidos de transitar por três dias até que os candidatos envolvidos apresentassem defesa. No entanto, o cartório eleitoral não informou os detalhes das infrações cometidas e também não revelou quem são os políticos envolvidos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as propagandas com som automotivo são permitidas, desde que o limite da pressão sonora não ultrapasse 80 decibéis, medido a sete metros de distância. A lei ainda restringe o horário de circulação das propagandas entre 8 e 22 horas, até a véspera da eleição.
De acordo com a resolução, até as 22 horas antes do pleito, serão permitidos a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que circule pelo município divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que obedeçam os limites impostos pela legislação. Quem descumprir poderá responder judicialmente, pagar multa e até comprometer a candidatura. (F.F.)