A 10 dias das eleições municipais, permanece indefinida e delicada a situação de alguns candidatos a prefeito da região do Alto Tietê. Conforme a reportagem apurou, são sete os políticos que estão com o registro das candidaturas indeferidas (leia mais na matéria abaixo), algumas já com recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Resta saber se, com o volume de casos a serem analisados e o espaço curto de tempo até o pleito, haverá tempo hábil para que esses recursos sejam apreciados e a eles dado provimento ou não. Isso porque, na hipótese de que algum dos aspirantes à prefeitura, que esteja nessa condição, vença as eleições, ele não poderá assumir o cargo. Dentre eles, apenas para citar um exemplo, está o candidato a prefeito de Arujá, Genésio Severino da Silva (SD).
Genésio está com a candidatura indeferida e aguardando recurso do TRE-SP por estar enquadrado na lei da Ficha Limpa, devido a uma acusação de improbidade administrativa, quando era prefeito de Arujá. De acordo com seu vice, Marcio Batista (PSDC), o recurso foi distribuído e encaminhado para o relator do tribunal, porém, ainda não foi colocado na pauta de julgamento. Disse Batista: "O Genésio está apto e lembro que a última instância é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde o entendimento sedimentado é favorável ao registro da candidatura, pelo fato de não preencher os requisitos da lei ficha limpa. Estamos confiantes e temos certeza de que a Justiça será feita com o deferimento do registro".
A assessoria de Imprensa do candidato a prefeito de Arujá, Genésio, também reiterou que o indeferimento do registro não se trata de uma impugnação. Mas, segundo a assessoria de imprensa do TRE-SP, como o registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito se faz em chapa única e indivisível, caso os recursos sejam julgados até a última instância e indeferidos, toda a chapa majoritária cai.
Juiz eleitoral
O juiz eleitoral da 74ª Zona Eleitoral Mogi das Cruzes, Gustavo Alexandre Belluzzo, explica que para todas as candidaturas cujos registros ainda estão pendentes de julgamento de recursos, vale a aplicação da Resolução 23456/2015 do TSE, no artigo 171. "Ela diz que 'não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice'". 
Isso equivale a dizer, ainda conforme a lei, que, nas eleições majoritárias, na data da posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente da Câmara assumir e exercer o cargo, até que saia a decisão do julgamento do recurso. "Se for indeferido até a última instância, são realizadas novas eleições. Se deferido, aí os votos do candidato, que até então eram considerados nulos, voltam a ser computados e ele pode, finalmente, assumir. De qualquer forma, enquanto isso não ocorre, enquanto não houver julgamento de recurso, a Resolução é clara: candidatos com registros de candidaturas indeferidos não podem ser diplomados, ou seja, não podem assumir o mandato", finalizou.