O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 20 mil o candidato a Prefeitura de Mogi das Cruzes, Marcus Melo (PSDB), por campanha antecipada. Segundo o juiz de direito eleitoral da 287ª Zona Eleitoral, Robson Barbosa Lima, a multa é referente a uma postagem feita pelo atual prefeito Marcos Bertaiolli (PSD) em sua página no Facebook, a qual, segundo o juiz, seria de apoio ao então pré-candidato Melo. O conteúdo da postagem foi publicado no dia 2 de julho, às 17h28, ou seja, antes da convenção que oficializou a candidatura de Melo a prefeito de Mogi. A defesa do candidato afirmou que vai recorrer da decisão.
Além da multa, Lima definiu que a postagem teria que ser retirada da página sob pena de R$ 1 mil por dia. Até o meio da tarde de ontem, ainda era possível visualizar a publicação, mas no início da noite o texto já havia sido retirado do ar. A representação de campanha antecipada foi apresentada pelo partido Solidariedade no dia 7 de julho na 287ª Zona Eleitoral.
Na decisão, Lima afirmou que a utilização de uma ferramenta do Facebook, chamada link patrocinado foi decisiva para julgar procedente a representação. "Um link patrocinado nada mais é do que uma opção concedida pelo Facebook para que a pessoa atinja outros usuários que comumente não tomariam conhecimento da mensagem. A partir do momento em que a parte representada pagou ao administrador da rede social para que sua postagem alcançasse maior visibilidade e fosse divulgada de forma mais abrangente, fica evidente a violação à legislação eleitoral". Ele citou ainda que a medida "implicou gasto em período que não admite a arrecadação de fundos".
Para o juiz, Bertaiolli tem o direito de apresentar sua opinião e posição, mas o problema ficou contido na forma em que isso foi feito. "o núcleo da representação não se refere ao direito de manifestação, mas sim a forma como foi exercido, configurando propaganda antecipada. O texto citado, a meu ver, até pode ser encarado como dentro os parâmetros aceitáveis da liberdade de expressão, porém, a circunstância da publicação ter sido patrocinada denota que o objetivo não foi informar ou opinar, mas sim, divulgar de forma ostensiva a possível candidatura, incluindo pedido de voto".
O advogado de defesa de Melo, Ricardo Vita Porto, informou que vai recorrer da decisão. "Estamos confiantes que vamos anular essa multa. Não existe nenhuma ilegalidade. O fato do prefeito ter mencionado seu candidato a sucessão, o Marcus Melo, não é ilegal, pois ele não pediu voto a ele. A postagem foi feita e não há nenhum conteúdo eleitoral nisso", informou.